Matéria do Jornal ACI-NH 13/02/2021
PODEM CORTAR MINHA ÁGUA E LUZ POR INADIMPLÊNCIA?
A inadimplência em contas de luz e água pode levar à suspensão dos serviços, ou seja, ao corte. Você sabe quais são as regras para o corte e para a religação por falta de pagamento? E o prazo para a religação após o pagamento das faturas em atraso?
É importante saber que o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica e de água, devem ser prestados de forma adequada, eficientes e contínuos. Mas também existe uma legislação específica que garante às concessionárias o corte em casos de inadimplência.
Nova legislação
Em junho, foi publicada nova legislação federal sobre o corte de energia e água em decorrência de inadimplência. Agora, as concessionárias precisam informar o dia exato em que realizará a suspensão do fornecimento.
O corte não pode ser feito fora do horário comercial e nem na sexta, sábado ou domingo ou 24 horas antes de feriados.
É legal o corte por falta de pagamento?
Sim. Como dito anteriormente, há legislação federal que garante às concessionárias o corte por inadimplência assim como o envio do nome do consumidor aos cadastros de restrição ao crédito, como o SCPC.
No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso. Se não for feito neste prazo, a empresa não poderá mais suspender o fornecimento do serviço.
Para a interrupção no fornecimento de água, o prazo máximo é de também 90 dias a contar da data que deveria ter sido paga a conta.
Comunicação prévia de corte
As concessionárias são obrigadas a comunicar previamente o consumidor de que o fornecimento de energia elétrica ou de água será cortado, informando a partir de qual data haverá a suspensão do serviço.
O aviso deve ser recebido pelo consumidor no mínimo com 15 dias de antecedência do efetivo corte.
Normalmente, as empresas emitem este aviso na própria conta de água ou de luz. Assim, se você estiver inadimplente, olhe com cuidado a próxima fatura.
Prazo para a religação
Para ter a religação da luz ou da água cortados por inadimplência, você terá de pagar os débitos.
O prazo para a religação de energia é de 24 horas para áreas urbanas e de 48 horas para áreas rurais.
Se o pedido de religação, entretanto, for feito após as 18 horas de dias úteis, o prazo de 48 horas começa a ser contado a partir das 8 horas do dia seguinte. Se for após às 18 hora da sexta-feira, o início da contagem é às 8 horas da segunda-feira.
No caso da água, o prazo é de 48 horas após o pedido.
Como solicitar a religação
Após fazer quitação do débito, você deve fazer contato com a concessionária de água ou de energia para informar o pagamento e fazer o pedido de religação.
Cobram taxas de religação?
Sim. As concessionárias de energia e água cobram taxas para religar o serviço cortado por inadimplência.
Você ainda terá de pagar juros e correção sobre o valor original da conta atrasada.
Posso parcelar as contas?
No momento em que vivemos em razão da pandemia do novo coronavírus, que deixou muitos trabalhadores sem emprego e sem renda, as concessionárias de energia elétrica e água têm possibilitado o parcelamento dos valores em atraso.
Para tanto, elas recomendam que o consumidor entre nos aplicativos da empresa e faça a solicitação de parcelamento.
Famílias de baixa renda
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) prorrogou até o fim deste ano a suspensão do corte de energia elétrica por inadimplência de famílias de baixa renda.
Em São Paulo, o fornecimento de água só poderá ser descontinuado para estas famílias a partir de 15 de setembro.
Fonte: Boa Vista Consumidor Positivo
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