Matéria do Jornal ACI-NH 28/11/2020
LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA ASSOCIADOS
A Associação Comercial e Industrial de Novo Horizonte firmou parceria com a ACCredito para linhas de financiamentos especiais para micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual (MEI).
A ACCredito oferecerá financiamento de até R$ 50 mil com taxa de juros a partir de 1,62% ao mês na modalidade de capital de giro. A carência será de até seis meses.
A empresa irá atender exclusivamente os associados da ACI-NH e da rede da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), entidade que é sócia na ACCredito.
Todo o processo para obtenção do empréstimo será digital e a liberação do recurso à empresa promete ser em questão de horas. “Este novo modelo de instituições financeiras 100% digitais traz nova dinâmica para o mercado de crédito no Brasil. Aliado ao PIX e ao Open Banking, permitirá um ambiente mais favorável para o desenvolvimento dos negócios” diz Milton Luiz de Melo Santos, presidente da ACCredito.
A financeira começa a operar com capital integralizado de R$ 50 milhões e mais R$ 25 milhões em processo de aprovação pelo Banco Central.
Os associados da ACI-NH e das associações comerciais filiadas à Facesp podem solicitar financiamento por meio do link https://accreditodigital.com.br/ ou https://www.accredito-scd.com.br/ onde terão de preencher um cadastro. O próprio sistema on-line vai verificar se o empresário é filiado e, caso não seja, direcioná-lo para o portal da associação comercial de sua cidade.
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13º: INTEGRAL EM JORNADA REDUZIDA, PROPORCIONAL
NOS CONTRATOS SUSPENSOS
A Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, acaba de divulgar nota técnica determinando os parâmetros a serem aplicados pelos empregadores no pagamento do 13º salário e concessão de férias dos funcionários que tiveram jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos, em razão de adesão ao BEm, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei nº 14.020 de 2020).
De acordo com a nota, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter tanto 13º como férias pagos com base na remuneração integral.
Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.
Já para os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias - ou seja, ele deve ser pago de forma proporcional.
A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, já previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
De acordo com a Secretaria do Trabalho, a diferenciação ocorre pois, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa - o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais.
Com a suspensão dos contratos de trabalho, porém, a empresa não efetua pagamento de salários, e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando o cálculo das férias e 13º.
LIBERDADE NEGOCIAL
Mas há uma questão que deve ser observada quanto ao pagamento do 13º ou das férias enquanto estiver vigente o contrato do BEm. Em comunicado do último dia 20 de outubro, o Ministério da Economia destacou a 'liberdade negocial' entre as partes, que pode ser exercida de forma coletiva ou individual.
"Se houver acordo ou convenção coletiva que trata sobre o assunto (como o pagamento integral do abono em qualquer uma das situações, por exemplo), prevalece à convenção ou acordo", alerta o contabilista Márcio Shimomoto, presidente do Instituto Fenacon e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
FONTE: Diário do Comércio
FOTO: Arquivo/Agência Brasil