MATÉRIA DO JORNAL DA ACI - 26/01/2019
CERTIFICAÇÃO DIGITAL:
DÚVIDAS E RESPOSTAS SOBRE O CAEPF
O Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoas Físicas – CAEPF é um cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da RFB, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários. Este cadastro substituirá o CEI (Cadastro de Específico do INSS), e poderá ser usado por empregadores domésticos e produtores rurais (contribuinte individual) na emissão de certificados digitais.
- Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?
Pessoa Física que faça contribuição individual e que possua funcionário que lhe preste serviço, por exemplo, babá, empregada doméstica, jardineiro, caseiro, etc;
Produtores Rurais;
Pessoas físicas equiparadas às jurídicas, ou seja, que não têm a obrigação de se inscreverem no CNPJ.
- Como eu devo proceder caso o cliente apresente esta numeração?
As inscrições ao CAEPF estão disponíveis desde o dia 1º de outubro e sua numeração já pode ser usada no lugar do CEI.
- De quantos dígitos será composta a numeração do CAEPF?
A numeração do CAEPF terá a mesma quantidade de dígitos do CEI: 12(doze) dígitos numéricos + 2 verificadores, sendo que:
Os nove primeiros dígitos corresponderão à numeração do CPF do titular, seguidos de um sequencial de três dígitos;
Os dois dígitos verificadores serão calculados tomando base os 12 números anteriores.
- A partir de quando o CAEPF passa a ser obrigatório para todos os contribuintes individuais?
Quem possui o CEI teve até o dia 14 de janeiro de 2019 para fazer sua inscrição no CAEPF de forma facultativa; a partir do dia 15, a inscrição tornou-se obrigatória.
- Onde deve ser feito o cadastro no CAEPF?
A inscrição deve ser feita no Portal e-CAC, por meio do sítio da Receita Federal na Internet, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
- Caso o cliente apresente o CAEPF, qual documento deve ser usado para evidenciar este cadastro?
O próprio cliente, após inscrito no CAEPF via e-CAC, terá acesso a um comprovante de inscrição, além da possibilidade da emissão de um comprovante de situação cadastral também via portal da Receita. O acesso ao e-CAC é restrito por login e senha de acesso.
- Se o cliente já possua um certificado de conectividade social emitido com o CEI, este certificado perderá a validade?
Não. Os certificados emitidos com o CEI para fins de conectividade social funcionarão até a data de seu vencimento.
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