MATÉRIA DO JORNAL DA ACI-NH 16/03/2019/
SEMANA DO CONSUMIDOR
A Associação Comercial e Industrial de Novo Horizonte parabeniza o comércio e seus consumidores pela “semana do consumidor”, onde várias empresas realizam promoções e diferentes formas de pagamento aos seus clientes.
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Cadastro positivo garante crédito em condições mais favoráveis
Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), comemorou a aprovação, na quarta-feira, 13/03, pelo Senado, do projeto que prevê a inclusão obrigatória dos consumidores no cadastro positivo.
“Os senadores mantiveram as emendas feitas pela Câmara dos Deputados, que realmente deram mais agilidade e racionalidade ao funcionamento do cadastro positivo, instrumento que ajudará na redução das taxas de juros a consumidores e empresas, o que é imprescindível para o Brasil recuperar sua economia e voltar a crescer”, comentou Burti.
O projeto agora vai para sanção. “Acreditamos que será sancionado. O cadastro positivo beneficiará milhões de consumidores, já em curto prazo”, diz o presidente da ACSP.
Ele frisa que os consumidores que pagam suas contas em dia e quitam suas dívidas terão condições mais favoráveis de obtenção de crédito, ou seja, juros menores.
“O cadastro positivo vai beneficiar a população brasileira. Desde 2013, a ACSP e a Facesp vinham discutindo essa questão, e certamente isso contribuirá para que o Brasil deixe de ter uma das maiores taxas de juros do mundo”, afirma Burti.
O CADASTRO
Cadastro Positivo é um banco de dados que irá divulgar a relação dos “bons pagadores” – com as contas em dia e os empréstimos quitados, para as empresas de crédito. A única informação divulgada entre as instituições será uma nota ou pontuação referente a cada cliente.
Assim, terceiros terão acesso limitado – não serão disponibilizadas informações detalhadas como o que comprou, onde, quando e por qual valor. Os sigilos bancário e financeiro do consumidor permanecerão. Dessa forma, responsáveis por eventuais vazamentos de dados serão responsabilizados criminalmente.
Cidadão também terá o direito de pedir a exclusão de seu nome do banco de dados, caso não considere relevante o compartilhamento dessa informação. Após a solicitação, o gestor da rede terá o prazo de até dois dias úteis para a retirada.
Fonte: Diário do Comércio.
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